VII Edição fcid

A linha de financiamento do Conecta Negócios para micro e pequenas empresas das províncias de Niassa e Cabo Delgado foi concebida como uma janela de subvenções comparticipadas inclusiva com o objectivo de promover a criação ou a melhoria de empregos e dinamizar o sector empresarial nestas províncias.”

Esta janela de financiamento visa canalizar recursos para as empresas com acesso insuficiente a serviços financeiros e oportunidades económicas, reforçando a resiliência económica, promovendo um crescimento sustentável e impulsionando o papel das MPMEs como motores da recuperação e da dinamização das economias provinciais.

Aberto o ciclo de candidaturas para a VII Edição FCID
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PÚBLICO-ALVO

Micro e pequenas empresas das províncias do Niassa e de Cabo Delgado, geradoras de emprego, com acesso insuficiente a serviços financeiros e a oportunidades económicas.

LIMITES DE FINANCIAMENTO

  1. Micro Empresas: o montante mínimo elegível é de 945.000,00 meticais e o montante máximo de 1.575.000,00 meticais.
  2. Pequenas Empresas: o limite mínimo é igualmente de 945.000,00 meticais, enquanto o limite máximo é de 3.150.000,00 meticais.

SECTORES PRIORITÁRIOS

Agronegócio;
Turismo Sustentável;
Produção Alimentar e Pesqueira;
Apicultura (Mel, cera e derivados);
Serviços de Mecânica e Eletricidade Auto;
Carpintaria e Ferragens/Estaleiros de Construção;
Indústrias de Pequena Dimensão;
Transportes;
Oficinas de Costura; e
Pequenos Negócios Locais.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

As empresas candidatas ao financiamento deverão responder cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:

Ser uma empresa registada que esteja a operar em Moçambique em particular nestas duas províncias Niassa e Cabo Delgado, no mínimo há 3 anos;

Certidão de registo comercial, NUIT, Alvará actualizado;  

Declaração de Início de Actividade;

Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa comprovado através da folha salarial nos últimos 12 meses; 

Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;   

Ter a situação fiscal regularizada comprovada através das demonstrações financeiras reconhecidas pela Autoridade Tributária:  

  1. Micro Empresa – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA; 
  2.  Pequena Empresa – Enquadrada no regime de Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA. 

Ter atingido em pelo menos um dos últimos 3 anos um volume de vendas:  


  1. Micro Empresa: um volume de vendas até 3.000.000,00 MT; 

  2. Pequena Empresa: um Volume de Vendas superior a 3.000.000,00 até 30.000.000,00 de meticais.

Área Geográfica de Abrangência

Províncias de: Niassa e Cabo Delgado